De quando em vez, ou de vez em quando, o nosso homem de Boliqueime dá em abrir a boca. E como num entra mosca, ( até as moscas têm o seu nojo)...sai asneira!
Ao mesmo tempo ou logo a seguir aparecem uns apaniguados a babarem-se. É só dar uma vista de olhos ( e já agora uma ouvida de orelhas) pelos diferentes e muito elucidativos Órgãos de Comunicação Social.
Por mim a coisa situa-se já num caso clinico a que amnésia num é estranha.
Criou o Monstro. (Lembrar Sousa Franco ou o Cadilhe) Mas o monstro veio depois. As hostes aplaudiram.
Destroçou a lavoura. Mas depois mandou-nos para a agricultura. (Ribeiro Telles lamentou que tinha sido pena que não se tivesse lembrado disso mais cedo). Mas as hostes aplaudiram.
Destroçou as pescas e a marinha mercante. Mas veio a Viana abrir-nos os olhos para o Mar. As as hostes aplaudiram.
Arrumou com os ramais de Caminho de Ferro. Depois veio dizer que gostava muito de andar de comboio. As hostes aplaudiram.
Conduziu uma politica de desenvolvimento esvaziando o interior e litoralizando o país. (Despovoamnto e abandono de que já Correia da Cunha tinha avisado) Depois a culpa foi do Sócrates. E as hostes aplaudiram.
No auge da febre do mercado das acções avisou os Portugueses que estavam a comprar gato por lebre. No entanto por essa altura a ASAE ( ou a Inspecção das Actividades Económicas) não se limitava a avisar os clientes do talho que tal praticasse. Mas as hostes aplaudiram
Do alto da sua cátedra de perito em economia e finanças ( e especialista em carnes), num desconfiou e subscreveu a tal garantia do Banco de Portugal. Dias depois o Salgado deu com os burros na água. E as hostes aplaudiram ( não se sabe se o descalabro do Salgado ou o desabrimento do Cavaco que logo esclareceu que nunca tinha dado tal aval!)
Da coesão territorial a que não faltaram apoios do Dellors, restou a descoesão territorial. Como consequência tem casas a mais e habitação a menos. (ver os Censos). No interior sobram casas e há gente a menos. No litoral faltam casas e há gente a mais.
Mas a culpa é do governo!
As hostes salivam!
- E quando a culpa é dos marquecistas ignaros???
As hostes deslimam-se!
É uma festa!!!
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Mas não há nada como confirmar com a evidência.
Efectivamente ler para acreditar!
Lei – 31/2014 de 30 de Maio
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Artigo 36.º
Arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras
1 - Os edifícios e as frações autónomas objeto de ação de reabilitação podem ser sujeitos a arrendamento forçado, nos casos e nos termos previstos na lei.
2 - Os prédios rústicos e os prédios mistos sem dono conhecido e que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais, silvo-pastoris ou de conservação da natureza, podem ser disponibilizados na bolsa nacional de terras, nos termos da lei.
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Artigo 84.º
Início de vigência
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 11 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Tone do Moleiro Novo