A noticia
As justificações
"A capacidade de aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano daqui a pouco mais de seis meses."
Boa! Como se isso fosse já dependente do escrutínio do Presidente.
Bonita ideia que tem da capacidade organizativa, inventiva e/ou do improviso português!
Como quem o elegeu foram os portugueses até se compreende as dúvidas de Marcelo.
O Presidente utiliza a falta de tempo como argumento-chave para vetar esta Lei. Mas a contribuiu com o seu veto para diminuir ainda mais o tempo ao dispor das freguesias para proceder á desagregação
- Ai já num chegam seis meses???
- Mas não é de seis meses que fala a lei promulgada pelo próprio Marcelo em 2021???
"A falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo"
Esta é demais. Se isto fosse critério não haveria leis em Portugal!
"...a desagregação de freguesias por este decreto é contraditória com a linha dominante inspirada pelas instituições europeias."
- Em primeiro lugar como é que as tais linhas dominantes inspiradas pelas instituições europeias podem influir nas opções do poder nosso poder legislativo???
- E que linhas serão essas neste caso???
- Mas se assim fosse porque é que o mesmo PR promulgou a Lei n.º 39/2021, de 24 de Junho???
- Não estaria então, a lei que permite as desagregações, em contradição com a linha dominante... etc. e tal
- Ou será que a tal linha dominante das instituições europeias só se aplica ao caso concreto da freguesias agora em causa???
- Que é que a tal linha dominante das instituições europeias, tem contra elas???
Devolveu o decreto por
...apenas por imperativo de consciência quanto à capacidade para executar a nova lei sem subsequentes questões de direito - ou de facto - patrimoniais financeiras administrativas ou outras resultantes do tempo disponível"
Ver acima
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