sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Anibal Cavaco Silva

O chorrilho continua e eu que julgava que o PR iria terminar o mandato com um mínimo de dignidade.

Vi e ouvi o discurso de Cavaco na tomada de posse do governo de António Costa. Eis senão quando aparece este diamante ( Confirmar em http://www.presidencia.pt/?idc=22&idi=98314)

"Não abdicando de nenhum dos poderes que a Constituição atribui ao Presidente da República – e recordo que desses poderes só o de dissolução parlamentar se encontra cerceado – e com a legitimidade própria que advém de ter sido eleito por sufrágio universal e direto dos Portugueses, tudo farei para que o País não se afaste da atual trajetória de crescimento económico e criação de emprego e preserve a credibilidade externa."

Que entendi como aviso velado a António Costa.

Já em http://www.ionline.pt/482495 se pode confirmar pelo testemunho que:


Cavaco avisou que não está disposto a abdicar de nenhum dos poderes de que dispõe

Cavaco ameaça Costa com demissão

Que continua
 
"Cavaco mantém reservas quanto à estabilidade e à durabilidade do governo do PS e lembra que só não tem o poder de dissolver a AR. Mas pode demitir governos."
 
Parecido com isto de pode ler em Isto se pode ler em:
 
 
Cavaco Silva deixou um caderno de encargos para o XXI Governo Constitucional minutos depois de lhe dar posse e avisou o novo primeiro-ministro que vai estar atento e que o único poder de que está “cerceado” é o da dissolução do Parlamento

O Presidente da  República avisou hoje o recém-empossado primeiro-ministro que só está impedido de dissolver o Parlamento, mas mantém todos os outros poderes enquanto Chefe de Estado, num alerta implícito de que pode demitir o Governo.
 
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DE FACTO
Artigo 133.º da Constituição Competência quanto a outros órgãos
 Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
 Alinea g) Demitir o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 195.º, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º;
Ora no Artigo 195.º encontra-se:
Demissão do Governo
2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.
 
Mas em  2 de Julho de 2013, replicou, depois de António José Seguro ter pedido uma reunião urgente a Cavaco Silva, na sequência da demissão de Victor Gaspar. O Presidente da República disse que estaria sempre disponível para receber o líder do PS, mas referiu que os partidos da oposição não deviam contar com ele para derrubar o Governo e convocar eleições antecipadas.
"A Assembleia da República é que pode determinar se há ou não há crises políticas, votando ou não votando moções de censura. Em Portugal há forças que esquecem que o Governo não responde politicamente perante o Presidente da República desde 1982, mas perante a Assembleia da República. Quem não está satisfeito tem demonstrar a sua capacidade de actuação na Assembleia da República",
 
 
Ora acontece que já nessa altura na Constituição constavam os tais artigos atrás transcritos. Ou seja já nessa altura o Presidente tinha poderes de demitir o Governo mesmo sem poder convocar eleições. Circunstância presente.
 
MAS NÃO SE LEMBROU AGORA DE LEMBRAR AOS PARTIDOS DA OPOSIÇÃO QUE NÂO DEVIAM CONTAR COM ELE PARA DERRUBAR O GOVERNO.
 
Mas não se esqueceu de, mesmo tendo em consideração de que o  Governo não responde politicamente perante o Presidente da República; mesmo tendo em consideração que já não pode dissolver a Assembleia e convocar eleições antecipadas,
 
Não se esqueceu de avisar Costa que o poderia demitir!
 
Ó Janeiro dos meus sessenta e sete anos! Vem depressa!
 
Tone do Moleiro Novo
 

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